
SOBRE MOÇAMBIQUE















Dezembro 22, 1995 - Por decisão do Parlamento, é criado um grupo de trabalho que, em consulta com o Governo, irá estudar o novo calendário do processo eleitoral autárquico. Esta calendário foi apresentado no Parlamento durante a 4ª Sessão Parlamentar (que se iniciou a 26/2/96). (Fonte: "Mission Report," Chief Technical Advisor/UNDP Technical Assistance Team);
Outubro 29, 1996 - O Parlamento aprova uma revisão pontual da Constituição que permite a aceitação de um "pacote" de 8 leis sobre as autarquias locais, a saber: 1) Lei das Autarquias Locais; 2) Lei do Recenseamento Eleitoral; 3) Lei para a Eleição das Autarquias Locais; 4) Lei sobre as Finanças das Autarquias Locais; 5) Lei da Tutela Administrativa Estatal sobre as autarquias locais; 6) Lei dos Estatutos dos Vereadores e Membros dos Conselhos Municipais; 7) Lei sobre o Estatuto Especial da Cidade de Maputo; 8) Lei sobre a Criação dos Municípios. (Fonte: "Synopsis of the Legal Framework Governing Local Elections and Local Councils in Mozambique-Working Document," PNUD, 1997, pp.2,3);
Fevereiro 18, 1997 - É publicada a Lei Nº 2/97, que aprova "o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais." (Fonte: "Boletim da República," 2º Suplemento, 18/2/97);
Maio 28, 1997 - O Presidente da República, Joaquim Chissano, promulga 3 leis para o Processo Eleitoral Autárquico, a saber: 1) Lei Nº 4/97 que cria a CNE; 2) Lei 5/97, que institucionaliza o "Recenseamento Eleitoral sistemático para a realização de eleições e referendos"; 3) Lei 6/97, que "estabelece o quadro jurídico legal para a realização de eleições dos órgãos das autarquias locais; (Fonte: "Boletim da República," 2º Suplemento, 28/5/97);
Maio 28, 1997 - Em carta dirigida ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e em nome de Moçambique, o Ministro da Administração Estatal, Alfredo Gamito, faz um pedido de apoio à Comunidade Internacional para o processo eleitoral autárquico e solicita que o PNUD assuma a coordenação desse apoio mediante um projecto de enquadramento através de um "Trust Fund." (Fonte: PNUD);
Junho 27, 1997 - O documento de projecto entre o Governo e o PNUD é assinado. Um "Trust Fund" para o Processo Eleitoral Autárquico estará disponível a partir do mês de Julho. (Fonte: PNUD);
Julho 2, 1997 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é empossada por um período de 5 anos. O Presidente da República indica o Dr. Leonardo Simbine como Presidente da CNE. O Conselho de Ministros nomeia um membro com experiência técnica. A ala Parlamentar da FRELIMO aponta 4 membros e a ala Parlamentar da RENAMO aponta 3 membros. (Fonte: CNE e "Mozambique Peace Process Bulletin," AWEPA, Nº 19, Sept., 1997);
Julho 21, 1997 - Realiza-se no Centro Regional para o Desenvolvimento Sanitário em Maputo, o Primeiro Encontro Nacional dos Órgãos do STAE, "com o objectivo de capacitar...os Directores dos Gabinetes Provinciais do STAE e seus Chefes de Departamentos." (Fonte: Gabinete Central do STAE);
Setembro, 1997 - Início da formação dos Agentes de Educação Cívica e dos Brigadistas para a Actualização do Recenseamento Eleitoral. (Fonte: Gabinete de Imprensa do STAE);
Outubro 9, 1997 - Por Resolução do Conselho de Ministros, o novo período para a Actualização do Recenseamento Eleitoral, fica estabelecido de 10 a 30 de Novembro, 1998. (Fonte: Gabinete de Imprensa do STAE);
Outubro 13, 1997 - Início da Campanha de Educação Cívica em todo o país. (Fonte: Gab. de Educ. Cívica do STAE);
Outubro 29, 1997 - A Assembleia da República aprova modificações às Leis Nº 2/97 e Nº 6/97, que alteram a data das eleições autárquicas para o 1º semestre de 1998. (Fonte: Gab. de Imprensa do STAE);
Novembro 10, 1997 - Arranque da Actualização do recenseamento Eleitoral. Postos de recenseamento iniciam a actualização dos cartões dos cidadãos que se apresentem nos postos pelas seguintes razões: 1) Completaram 18 anos e precisam recensear-se; 2) Têm capacidade eleitoral, mas ainda não se recensearam; 3) Mudaram de residência; 4) Perderam o cartão de eleitor; 5) O cartão de eleitor está danificado. (Fonte: Dep. de Educ. Cívica do STAE);
Novembro 12, 1997 - O Conselho de Ministros, na sua 35ª Sessão ordinária, aprova o Decreto que determina que a data das eleições autárquicas é para 29 de Maio de 1998. (Fonte: Conselho de Ministros);
Novembro 28, 1997 - O Conselho de Ministros, pela Resolução Nº 32/97 de 28/11/97, prorroga o período da Actualização do Recenseamento Eleitoral até ao dia 7 de Dezembro, 1997. Esta prorrogação foi proposta pela CNE em virtude de se verificar que "o processo de recenseamento em curso teve na fase de arranque alguns constrangimentos, que prejudicaram o início do recenseamento na data prevista em algumas províncias. (Fonte: Conselho de Ministros);
Dezembro 11 a 20, 1997 - Exposição dos Cadernos Eleitorais e cópias dos Cadernos relativos à Actualização do Recenseamento Eleitoral, de acordo com o Artigo 35 da Lei Nº 5/97 de 28/5/97, para efeitos de consulta pelos eleitores recenseados com vista a corrigir possíveis erros de inscrição (ausência do nome de eleitor, nome incorrecto ou incompleto). (Fonte: Dep. de Educ. Cívica do STAE e Gab. de Imprensa);
Fevereiro 19, 1998 - Divulgação oficial pela CNE dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral, realizado de 10 de Novembro a 7 de Dezembro, 1997. Dois meses e 12 dias depois do recenseamento eleitoral conheciam-se finalmente os resultados. Esta longa demora foi devida aos trabalhos levados a cabo pela CNE e pelo STAE de forma a permitir soluções legalmente viáveis para a reparação dos erros constatados durante o recenseamento. (Fonte: Gabinete de Imprensa do STAE); Março 6, 1998 - Início do Curso de Formação de Formadores de Agentes de Educação Cívica para a Campanha de Recuperação de alguns Cadernos de Recenseamento Eleitoral e para a fase de Votação. (Fonte: Dep. de Educ. Cívica e Formação do STAE-Central); Março 16, 1998 - O Conselho de Ministros, reunido de urgência nesta data e a pedido da CNE para considerar o adiamento das eleições, aprova adiar as eleições autárquicas de 29 de Maio para 30 de Junho, 1998. (Fonte: Conselho de Ministros, CNE); Março 30, 1998 - Início da Operação de Recuperação de alguns Registos dos Cadernos do recenseamento eleitoral de 1994 e que durará até 13 de Abril (foi prorrogado até 19 de Abril). (Fonte: CNE, Gabinete de Imprensa do STAE); Abril 27, 1998 - Comunicação do Partido RENAMO aos representantes da União Europeia no processo eleitoral, da sua definitiva não participação nas eleições autárquicas de 30 de Junho. (Fonte: Gab. de Imprensa do STAE); Maio 13, 1998 - Início da Campanha de Educação Cívica a nível dos Municípios para a fase de votação do processo eleitoral autárquico. Um total de 586 Agentes de Educação Cívica foram distribuídos pelos 33 Municípios do país com a responsabilidade de informar e sensibilizar a população com capacidade eleitoral sobre a votação que iria ter lugar a 30 de Junho. (Fonte: Depart. de Educ. Cívica do STAE-Central); Maio 21, 1998 - Entrega simbólica à CNE pela AWEPA (Associação de Parlamentares Europeus para a África Austral) do Manual do Regulamento da Observação das Eleições Autárquicas. Contrariamente ao que aconteceu durante as Eleições Gerais de 1994 que permitiu a participação de uma observação internacional, para as eleições autárquicas somente nacionais moçambicanos foram autorizados a participar na observação eleitoral. (Fonte: Gab. de Imprensa do STAE); Junho 15, 1998 - Início da Campanha Eleitoral a cargo dos Partidos Políticos, Grupos de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos, para as eleições autárquicas de 30 de Junho. Esta campanha durou até 27 de Junho. (Fonte: (CNE); Junho 30, 1998 - Realizam-se as primeiras eleições autárquicas livres e democraticas em Moçambique. Julho 17, 1998 - Divulgação pela CNE dos resultados do sufrágio de 30 de Junho. Esta primeira lista dos resultados continha alguns erros que foram posteriormente corrigidos. A 20 de Julho, o Tribunal Supremo iniciava a apreciação dos mapas do apuramento do sufrágio encontrando seis erros e pediu uma correcção à CNE. (Fonte: Tribunal Supremo, CNE); Agosto 13, 1998 - Depois da CNE ter corrigido os erros dos mapas do apuramento, o Tribunal Supremo, na sua qualidade de Conselho Constitucional, validava os resultados do sufrágio das Eleições Autárquicas de 1998. (Fonte: Tribunal Supremo); Novembro 30, 1998 - Início da Conferência Internacional sobre as Eleições Autárquicas em Moçambique que basicamente analisou o Processo Eleitoral Autárquico na sua totalidade.

ALGUMAS RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS
2 - Planificação e preparação bastante antecipada das várias tarefas do processo eleitoral, com planos de salvaguarda para mudanças da última hora;
3 - Antecipação, coordenação e execução dos trabalhos de logística com maior cuidado, precavendo-se com planos de resguardo caso surjam problemas (e problemas sempre aparecem);
4 - Preparação meticulosa de todos os meios de transporte, um dos principais problemas dos processos eleitorais em Moçambique;
5 - Investir mais tempo na formação dos Formadores, dos Brigadistas e dos Agentes de Educação Cívica e das Mesas de Assembleia de Voto;
6 - Envio antecipado de todo o material eleitoral aos seus destinos tendo em consideração as condições metereológicas e das estradas em Moçambique;
7 - Verificação completa de todos os kits eleitorais (para o Recenseamento e o Sufrágio) e certificar-se que não há materiais em falta e que tudo está funcional;
8 - Insistir no contacto porta-a-porta com a população durante as campanhas de Educação Cívica e no uso de grupos locais de Teatro e Dança para dar ênfase a essas campanhas;
9 - Considerar seriamente a localização dos Postos de Recenseamento e das Assembleias de Voto, especialmente nas áreas remotas do país, onde o acesso pode ser um problema;
10 - Certificar-se que os Brigadistas e os Agentes das Mesas de Voto sabem o que está e o que não está incluído nos seus contratos, sobretudo no que diz respeito à alimentação;
11 - A relação entre a CNE/STAE e os meios de comunicação social deve ser mais flexível. Contacto com os media deve sempre existir e conferências de imprensa devem ter lugar pelo menos de 15 em 15 dias uma vez que o processo eleitoral entrou em marcha.

PARTIDO B - 90.000:1 = 90.000 / 90.000:2 = 45.000 / 90.000:3 = 30.000 / e assim sucessivamente...;
PARTIDO C - 120.000:1 = 120.000 / 120.000:2 = 60.000 / 120.000:3 = 40.000 / e assim sucessivamente...;
PARTIDO D - 60.000:1 = 60.000 / 60.000:2 = 30.000 / 60.000:3 = 20.000 / e assim secessivamente...
8 - Novamente pelo Método D'Hondt, por ordem decrescente, ao maior quociente é atribuído o 1º Mandato; ao quociente seguinte é atribuído o 2º Mandato. E assim sucessivamente até chegar ao 8º Mandato (Alínea b do Artigo 144 da Lei 3/99 de 2 de Feveriro, 1999: "número de votos apurados por cada lista...");
Desta forma obtiveram-se os seguintes quocientes:
PARTIDO A - quocientes: 100.000, 50.000, 33.333... e assim sucessivamente até chegar ao 8º quociente;
PARTIDO B - quocientes: 90.000, 45.000, 30.000... e assim...;
PARTIDO C - quocientes: 120.000, 60.000, 40.000... e assim...;
PARTIDO D - quocientes: 60.000, 30.000, 20.000... e assim...
Desta forma, por ordem decrescente temos:
Resultado:PARTIDO A = 2 Mandatos; PARTIDO B = 2 Mandatos; PARTIDO C = 3 Mandatos; PARTIDO D = 1 Mandato.
O Número total de Mandatos perfazem os 8 Mandatos do Círculo Eleitoral X.
9 - Em caso de empate no quociente de atribuição do último Mandato (neste caso seria o 8º Mandato), este seria atribuído ao Partido que teve o menor número de votos (Por exemplo: se houvesse empate entre os Partidos C e D no 8º Mandato, seria o Partido D a receber o Mandato - veja-se a alínea d, do Artigo 144 da Lei 3/99 de 2 de Fevereiro, 1999).
