NOTAS ELEITORAIS

SOBRE MOÇAMBIQUE

por Pepe Diniz

Texto e Fotografias Copyright 2003 de Pepe Diniz

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(link para as "Eleições Gerais de 1999 em Moçambique")

(clique aqui para informações sobre o "Projecto da Administração e Custo de Eleições")

(veja também as Search Engines sob "Mozambique Local Elections" e "Mozambique Peace Process Bulletin," ou "Boletim do Processo de Paz em Moçambique" pela AWEPA)

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Estas notas referem-se às Eleições Autárquicas de 1998 em Moçambique. Estas eleições foram as primeiras no género a terem lugar neste país onde a população foi livremente às urnas para votar como bem entendeu. Não obstante o grande número de abstenções e a falta de uma oposição mais acentuada, o povo moçambicano demonstrou uma maturidade eleitoral digna de louvor. Não há dúvida que erros aconteceram e que algumas componentes do processo falharam nestas eleições. Contudo, tendo em consideração que foi uma nova experiência num país em reconstrução, com grandes antagonismos entre as suas forças políticas, só se pode admirar a dedicação de todos aqueles que estiveram envolvidos neste processo eleitoral. Este envolvimento foi sobretudo admirável no que diz respeito ao trabalho executado pelos Brigadistas durante a Actualização do Recenseamento Eleitoral e pelos Membros das Mesas de Assembleia de Voto durante a votação.

O Conselho Municipal de Maputo (ex-Câmara Municipal)

OS PRIMEIROS 33 MUNICÍPIOS

Para as primeiras Eleições Autárquicas foram criados 33 Municípios. Inicialmente, pela Lei 3/94 de 13 Setembro, 1994, a Assembleia da República aprovou o "Quadro Institucional dos Distritos Municipais," que criava "uma base jurídico-legal para a implantação do programa de reforma dos órgãos locais do Estado," assim como as autarquias da Cidade de Maputo e das capitais provinciais da Matola, Xai-Xai, Inhambane, Beira, Chimoio, Tete, Quelimane, Nampula, Lichinga e Pemba, num total de 11 cidades. Os distritos municipais passaram a ser autarquias pela Lei 2/97 de 18 Fevereiro, 1997 (Artigo 16). A Lei 10/97 de 31 Maio, 1997, aumenta o número das autarquias com mais 22 vilas nas Províncias.

OS 33 MUNICÍPIOS

Mapa de Moçambique com a localização dos 33 Municípios
Mapa - Cortesia da AWEPA (Association of Western European Parlamentarians for Southern Africa)
Do livro de Joseph Hanlon, "Guia Básico Sobre as Autarquias Locais," Maputo, 1997

O SIGNIFICADO E A FINALIDADE DE UM MUNICÍPIO

"Nos tempos primitivos, logo que os homens, impelidos pelo instinto da sociabilidade, ou aproximados pelas necessidades de defesa ou das tarefas e empresas de interesse comum, se congregaram em povoados, vílicos, aldeias, castas, cividades e, também, desde logo foi preciso dar execução àquele interesse comum, organizaram e elegeram um grupo de autoridades e a esta organização e à própria povoação chamaram 'município' (do latim, 'municipium,' de 'munus' - cargo, função, e 'capere' - tomar, ocupar), e os respectivos habitantes passaram a designar-se por 'munícipes'... O 'município' ou concelho, é pois, como que miniatura do Estado, visto ser composto de elementos semelhantes, a saber: a) um território exclusivo; b) uma população que habita nesse território congregada por interesses comuns; c) um poder político; d) órgãos de administração. [No entanto], A qualidade de 'munícipe' ou cidadão do 'município' adquire-se por t]itulo diverso da do cidadão do Estado. Não serve para tal fim o nascimento (jus soli), nem a filiação (jus sanguinis), mas é indispensável o domicílio - a habitação permanente naquele território." [município] ("Grande Enciclopédia Portuguesa-Brasileira")

OBJECTIVOS

O objectivo fundamental do Município é o de bem servir a população que nele reside. Desta forma, as suas principais funções são as de ajudar, salvaguardar, defender e manter o bom funcionamento das estruturas no seu território, assim como assegurar a prevalência da dignidade dos seus munícipes.

ALGUMAS NOTAS HISTÓRICAS

Embora já houvesse uma estrutura municipal e autárquica em Moçambique durante a era colonial, esta só serviu a comunidade Portuguesa e a maioria da população moçambicana não podia votar. Além disso, o sistema de votação não foi concebido de uma forma democrática uma vez que os membros eleitos eram escolhidos pelo governo colonial. A administração municipal começou em Moçambique com a Carta Régia de 9 de Maio, 1761, redigida pelo Rei D. José I, ao Governador e Capitão-General da Praça (Ilha) de Moçambique, Calixto Rangel Pereira de Sá. A carta criava o município da Ilha de Moçambique, sendo esta elevada à categoria de Vila com o nome de S. Sebastião (assim baptisada a 19/1/1763 *). Pouco depois, em 1763, criavam-se outros municípios nas Praças e povoações de Quelimane, Tete, Zumbo e Manica, em Sofala (20/4/1763), Inhambanes e as Ilhas de Querimba, que também passaram a ser considerados como Vilas.** (* - M. Simões Alberto e Francisco A. Toscano, "O Oriente Africano Português," Lourenço Marques, 1942, p.76); (** - "Teses e Comunicações - II Colóquio Nacional de Municípios, 17-23/4/1971," 1º Volume, Câmara Municipal de Lourenço Marques, 1971, pp.42-43).

LOURENÇO MARQUES - Hoje MAPUTO

O decreto de 9 de Dezembro, 1876 (publicado no Boletim Oficial Nº10 de 5 de Março, 1877), elevava o Presídio de Lourenço Marques (fundado a 19 de Março, 1782), à categoria de Vila e assim dizia: "Atendendo a que a povoação de Lourenço Marques se tem tornado ultimamente muito importante pelo progressivo aumento da sua população e pelo desenvolvimento do comércio, hei por bem ordenar que a referida povoação seja elevada à categoria de vila com a denominação de vila de Lourenço Marques, ficando por esta minha mercê obrigada a respectiva Câmara Municipal a tirar certos pagos previamente os competentes direitos. O ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e interino dos da Marinha e Ultramar, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 9 de Dezembro de 1876. REI. JOÃO DE ANDRADE CORVO."

A PRIMEIRA COMISSÃO MUNICIPAL

Pela Portaria Nº205 de 27 de Agosto, 1877, é nomeada a primeira Comissão Municipal de Lourenço Marques, cuja 1ª sessão teve lugar a 6 de Setembro do mesmo ano (a 1ª Comarca foi criada a 30 de Novembro de 1876). A 1ª Acta da Câmara Municipal de Lourenço Marques tem a data de 6 de Setembro de 1877. Não existindo ainda um edifício para servir de Câmara Municipal, as reuniões municipais passaram a celebrar-se temporariamente na Residência do Governo, na chamada Casa Amarela (devido à côr amarela das suas paredes. Esta casa ainda hoje existe e é onde se encontra o Museu da Moeda). O então Governador do Distrito de Lourenço Marques, Augusto de Castilho, foi o 1º Presidente da Comissão Municipal, na qual também participaram os cidadãos Pedro António de Oliveira e Joaquim Thomaz da Fonseca. Durante a 2ª sessão da Comissão Municipal, também reunida na casa do Governador a 13 de Setembro, 1877, redigiu-se o 1º Código de Posturas da Vila de Lourenço Marques que continha 8 Artigos. A 1ª eleição camarária teve lugar a 18 de Novembro, 1878 (a tomada de posse só se realizou a 2 de Janeiro, 1879).

A 10 de Novembro, 1887, Lourenço Marques é elevada à categoria de cidade pelo decreto da mesma data. A 1 de dezembro, 1898, Lourenço Marques passa a ser a capital administrativa e política da então Colónia de Moçambique, substituindo-se à Ilha de Moçambique. Lourenço Marques é oficialmente reconhecida como capital de Moçambique a partir de 1 de Dezembro, 1907. A 3 de Fevereiro, 1976, Lourenço Marques passa a chamar-se Maputo por ordem do Presidente Samora Moisés Machel. As primeiras Eleições Gerais Multipartidárias tiveram lugar a 27, 28, e 29 de Outubro, 1994 e as primeiras eleições autárquicas livres e democráticas realizaram-se a 30 de Junho, 1998.

Maputo, capital de Moçambique

O PROCESSO ELEITORAL AUTÁRQUICO DE 1998

Este processo eleitoral foi dirigido e administrado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) que era composta por um Presidente da CNE (Dr. Leonardo Simbine), nomeado pelo Presidente da República e por 8 membros, 4 dos quais nomeados pela ala parlamentar da FRELIMO (Frente de Libertação de Moçambique - o partido do Governo), 3 nomeados pela ala parlamentar da RENAMO (Resistência Nacional Moçambicana - o principal partido da oposição) e 1 membro com experiência técnica (para lidar com assuntos relacionados com o STAE), apontado pelo Conselho de Ministros. A CNE, que funcionou como um órgão independente, mesmo do Estado, foi responsável pela organização e coordenação do processo eleitoral. As várias tarefas eleitorais do processo foram executadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE - encabeçada pelo Sr. Arménio Correia, Director, e pelo Sr. Alberto Razul, Director-Adjunto) e que também estava sob as ordens da CNE. O financiamento do processo eleitoral veio em parte do Governo de Moçambique e na maioria da Comunidade Internacional, basicamente através das Nações Unidas e da União Europeia.

A CAMPANHA DE EDUCAÇÃO CÍVICA

Um dos factores chave para que o decorrer do processo eleitoral fosse positivo era manter a população informada sobre as diferentes fases do mesmo. Neste respeito, a Educação Cívica eleitoral teve um desempenho primordial com respeito à educação do povo para as eleições, especialmente eleições autárquicas, uma nova experiência para Moçambique. A Campanha de Educação Cívica para a Actualização do Recenseamento Eleitoral, começou em todo o país a 13 de Outubro, 1997 e durou até 30 de Novembro. Embora as eleições autárquicas só decorressem em 33 municípios, a actualização do recenseamento realizou-se em todo o país. Vários manuais e guias, cartazes e bandas desenhadas, explicando porque é que era necessário recensear-se para votar e o que era o significado de eleições autárquicas, foram distribuídos por todo Moçambique. Grupos de Teatro e Dança moçambicanos tiveram um papel preponderante na campanha, com peças teatrais e eventos que reflectiam as vantagens do voto, de criar municípios e de como resolver problemas de importância local. Programas de Rádio e de Televisão constantemente difundiam notícias eleitorais e Unidades Móveis e Centros de Informação eleitorais eram utilisados para alertar a população sobre o recenseamento. A principal tarefa do Agente de Educação Cívica era de convencer todos aqueles com capacidade eleitoral para irem aos postos para se recensear ou para por em dia os seus cartões de eleitores. O resultado final, com muito mais indivíduos recenseados do que estava previsto, provou que a Campanha de Educação Cívica fora um sucesso.

A Campanha de Educação Cívica teve um rolo preponderante no seio da populaçao

A ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL

Depois do recenseamento eleitoral para as eleições Gerais Multipartidárias de Outubro, 1994, uma actualização do recenseamento precisava ser feita para as eleições autárquicas de 1998. Esta actualização incluiu novos registos, Segundas-Vias (para aqueles que tinham perdido ou danificado os seus cartões de eleitores) e Transferências (para aqueles que tinham mudado de município). Os resultados obtidos em todas as Províncias provaram que a Actualização do Recenseamento foi um sucesso devido à grande participação de todos aqueles com capacidade eleitoral. No entanto, problemas surgiram. O trabalho realizado pelas Brigadas de recenseamento, excepto em muitos poucos casos, foi levado a cabo correctamente e com dedicação. Em várias circunstâncias, especialmente com as Brigadas localisadas nas áreas mais afastadas do país, foi a imaginação e dinâmica dos Brigadistas que contribuiram para que o trabalho se realizasse.

O recenseamento começou a 10 de Novembro, 1997 e durou até 7 de Dezembro (depois de uma prorrogação de 7 dias). Um total de 8850 Agentes de Recenseamento (Brigadistas) e 1770 Agentes de Educação Cívica, distribuidos por 1770 postos, levaram a cabo as diferentes tarefas do recenseamento. Representantes dos dois partidos mais importantes da nação, a FRELIMO (Frente de Libertação de Moçambique) e RENAMO (Resistência Nacional Moçambicana), estiveram presentes como observadores em quase todos os postos de recenseamento. Voluntários das Nações Unidas também se encontravam nas Províncias e ajudaram a resolver problemas de logística.

Os principais problemas tinham a ver com cadernos em falta do recenseamento de 1994 (danificados pela chuva, extraviados, mal armazenados) que somavam 131 cadernos, dos quais 68 pertenciam aos municípios onde se iriam realizar as eleições. Houve também erros, omissões e repetições nos cadernos que foram transcritos. Além do mais, alguns "kits" de recenseamento chegaram sem filmes e máquinas fotográficas (para as fotografias dos cartões) e, noutros casos, fichas de transferência estavam em falta. Falta de meios de transporte em algumas áreas criou situações difíceis em alguns Distritos e certos limites municipais das cidades e vilas envolvidas nestas eleições não estavam bem definidos. Contudo, estes problemas de maneira nehuma envolveram "a existência de uma irregularidade que significasse a adulteração voluntária e dolosa dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral, com vista a satisfazer objectivos políticos ou estratégicos de quem quer que seja." (Arménio Correia, Director-Geral do STAE-Central, ao "Notícias," 24/1/1998). Uma a uma, soluções foram encontradas para resolver estes contratempos e este facto também contribuiu para o resultado positivo da Actualização do Recenseamento.

O trabalho e dedicação dos Brigadistas durante a Actualização do Recenseamento,
muitas das vezes sob difíceis condições de trabalho, foi meritório

RESULTADOS DO RECENSEAMENTO ELEITORAL POR MUNICÍPIO DEPOIS DA ACTUALIZAÇÃO DE 1997

Fonte: CNE/STAE

O CAMINHO DIFÍCIL ATÉ AO SUFRÁGIO

Não obstante o sucesso da Actualização do Recenseamento Eleitoral, problemas se mantinham sobretudo relacionados com os cadernos em falta do recenseamento de 1994 e com os erros cometidos nos cadernos transcritos em 1997. Uma operação especial para recuperar os cadernos e corrigir os erros começou sob os auspícios da CNE a 30 de Março, 1998 e durou até 19 de Abril. Esta operação só teve lugar nos 33 municípios onde se iriam realizar as eleições autárquicas. Embora a maior parte dos cadernos foi encontrada e os erros corrigidos, o dilema dos cadernos em falta criou antagonismos entre os partidos da oposição e o Governo. Esta animosidade tinha já começado a 27 de Janeiro, 1998, quando os 3 membros da CNE que foram nomeados pela ala parlamentar da RENAMO, suspenderam as suas funções no seio da CNE. A situação agravou-se a 15 de Abril, quando 15 partidos políticos que tinham formado uma coalição com a RENAMO decidiram não participar nas eleições. Não obstante, a CNE decidiu que o processo eleitoral iria avante como previsto. Muitos atribuiram esta decisão ao facto que havia ainda vários partidos de grupos de cidadãos que queriam participar nas eleições.

Desta forma o processo não parou e a 4 de Maio começava, nas capitais Provinciais, um curso de formadores para formar os membros das mesas de assembleia de voto. A 13 de Maio iniciou a Campanha de Educação Cívica para o sufrágio a nível dos municípios e durou até 13 de Junho. A 15 de Junho começou a Campanha Eleitoral por parte dos partidos políticos que participavam nas eleições. A 30 de Junho, 1998, Moçambique realizava as suas primeiras eleições autárquicas, livres e democráticas. Mais uma vez uma série de problemas surgiram durante o sufrágio, sobretudo nas cidades de Maputo, Matola, Beira e Nampula. Falta de chaves ou chaves erradas para abrir of "kits" eleitorais causaram atrasos nos postos de sufrágio e falta de alguns materiais nos kits complicaram as operações nos postos. Noutros casos, as tiras de plástico previstas para selar as urnas não entravam nos orifícios destas por serem de maior dimensão e algumas urnas não foram seladas. Esta situação foi compensada pela presença de Delegados de Lista como observadores que supervisaram as operações. Contudo, se nas cidades acima mencionadas o sufrágio foi um tanto caótico, o mesmo não se pôde dizer dos restantes 33 municípios onde o sufrágio decorreu sem incidentes de maior.

O Partido FRELIMO, concorrendo praticamente sózinho na maioria das autarquias devido à não participação dos partidos da oposição, ganhou todos os mandatos em 27 dos 33 municípios e a maioria deles nos restantes 6. O número de abstenções, no entanto, foi bastante elevado (85.42% para a eleição do Conselho Municipal e 85.45% para a eleição da Assembleia Municipal). Depois de todos os dilemas e prorrogações que marcaram este processo eleitoral, a população moçambicana estava também pouco motivada em participar. Mas, de uma forma global, a experiência foi positiva. O mais importante é que agora a população sabe que ao votar pode fazer uma diferença na sua própria comunidade. As próximas eleições autárquicas de 2003 vão servir certamente para a continuação dessa experiência.

O dia do Sufrágio

BREVE CRONOLOGIA DO PROCESSO ELEITORAL AUTÁRQUICO DE 1998

Abril 2, 1995 - Pelo Decreto Nº 11/95, o Conselho de Ministros cria o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), e revoga o Decreto Nº 6/94 de 9 de Março, 1994 (sobre a composição do STAE). O STAE é dirigido por um Director-Geral e por um Director-Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro Ministro. O STAE está subordinado ao Ministério de Administração Estatal (MAE),mas durante o período eleitoral subordina-se à Comissão Nacional de Eleições (CNE), que é o órgão responsável pela supervisão do processo eleitoral. (Source: "Boletim da República," 3º Suplemento, Abril 21, 1995);

Dezembro 22, 1995 - Por decisão do Parlamento, é criado um grupo de trabalho que, em consulta com o Governo, irá estudar o novo calendário do processo eleitoral autárquico. Esta calendário foi apresentado no Parlamento durante a 4ª Sessão Parlamentar (que se iniciou a 26/2/96). (Fonte: "Mission Report," Chief Technical Advisor/UNDP Technical Assistance Team);

Outubro 29, 1996 - O Parlamento aprova uma revisão pontual da Constituição que permite a aceitação de um "pacote" de 8 leis sobre as autarquias locais, a saber: 1) Lei das Autarquias Locais; 2) Lei do Recenseamento Eleitoral; 3) Lei para a Eleição das Autarquias Locais; 4) Lei sobre as Finanças das Autarquias Locais; 5) Lei da Tutela Administrativa Estatal sobre as autarquias locais; 6) Lei dos Estatutos dos Vereadores e Membros dos Conselhos Municipais; 7) Lei sobre o Estatuto Especial da Cidade de Maputo; 8) Lei sobre a Criação dos Municípios. (Fonte: "Synopsis of the Legal Framework Governing Local Elections and Local Councils in Mozambique-Working Document," PNUD, 1997, pp.2,3);

Fevereiro 18, 1997 - É publicada a Lei Nº 2/97, que aprova "o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais." (Fonte: "Boletim da República," 2º Suplemento, 18/2/97);

Maio 28, 1997 - O Presidente da República, Joaquim Chissano, promulga 3 leis para o Processo Eleitoral Autárquico, a saber: 1) Lei Nº 4/97 que cria a CNE; 2) Lei 5/97, que institucionaliza o "Recenseamento Eleitoral sistemático para a realização de eleições e referendos"; 3) Lei 6/97, que "estabelece o quadro jurídico legal para a realização de eleições dos órgãos das autarquias locais; (Fonte: "Boletim da República," 2º Suplemento, 28/5/97);

Maio 28, 1997 - Em carta dirigida ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e em nome de Moçambique, o Ministro da Administração Estatal, Alfredo Gamito, faz um pedido de apoio à Comunidade Internacional para o processo eleitoral autárquico e solicita que o PNUD assuma a coordenação desse apoio mediante um projecto de enquadramento através de um "Trust Fund." (Fonte: PNUD);

Maio 31, 1997 - O Presidente da República promulga mais 5 leis sobre o processo eleitoral autárquico, a saber: 1) Lei Nº 7/97, que "estabelece o regime jurídico da tutela administrativa do Estado a que estão sujeitas as autarquias locais; 2) Lei Nº 8/97, que "define as normas especiais que regem a organização e o funcionamento do município de Maputo[cidade];" 3) Lei Nº 9/97, que "define o estatuto dos titulares e dos membros dos órgãos das autarquias locais;" 4) Lei Nº 10/97, que "cria municípios de cidades e vilas em algumas circunscrições territoriais;" 5) Lei Nº 11/97, que "define e estabelece o regime jurídico-legal das finanças e do património das autarquias." (Fonte: "Boletim da República," 4º Suplemento, 31/5/97);

Junho 27, 1997 - O documento de projecto entre o Governo e o PNUD é assinado. Um "Trust Fund" para o Processo Eleitoral Autárquico estará disponível a partir do mês de Julho. (Fonte: PNUD);

Julho 2, 1997 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é empossada por um período de 5 anos. O Presidente da República indica o Dr. Leonardo Simbine como Presidente da CNE. O Conselho de Ministros nomeia um membro com experiência técnica. A ala Parlamentar da FRELIMO aponta 4 membros e a ala Parlamentar da RENAMO aponta 3 membros. (Fonte: CNE e "Mozambique Peace Process Bulletin," AWEPA, Nº 19, Sept., 1997);

Julho 21, 1997 - Realiza-se no Centro Regional para o Desenvolvimento Sanitário em Maputo, o Primeiro Encontro Nacional dos Órgãos do STAE, "com o objectivo de capacitar...os Directores dos Gabinetes Provinciais do STAE e seus Chefes de Departamentos." (Fonte: Gabinete Central do STAE);

Agosto 5, 1997 - Os líderes parlamentares dos partidos políticos FRELIMO, RENAMO e UD (União Democrática) concordam em adiar as eleições autárquicas, prevendo-se uma data para o primeiro semestre de 1998. (Fonte: STAE Press Office);

Setembro, 1997 - Início da formação dos Agentes de Educação Cívica e dos Brigadistas para a Actualização do Recenseamento Eleitoral. (Fonte: Gabinete de Imprensa do STAE);

Outubro 9, 1997 - Por Resolução do Conselho de Ministros, o novo período para a Actualização do Recenseamento Eleitoral, fica estabelecido de 10 a 30 de Novembro, 1998. (Fonte: Gabinete de Imprensa do STAE);

Outubro 13, 1997 - Início da Campanha de Educação Cívica em todo o país. (Fonte: Gab. de Educ. Cívica do STAE);

Outubro 29, 1997 - A Assembleia da República aprova modificações às Leis Nº 2/97 e Nº 6/97, que alteram a data das eleições autárquicas para o 1º semestre de 1998. (Fonte: Gab. de Imprensa do STAE);

Novembro 10, 1997 - Arranque da Actualização do recenseamento Eleitoral. Postos de recenseamento iniciam a actualização dos cartões dos cidadãos que se apresentem nos postos pelas seguintes razões: 1) Completaram 18 anos e precisam recensear-se; 2) Têm capacidade eleitoral, mas ainda não se recensearam; 3) Mudaram de residência; 4) Perderam o cartão de eleitor; 5) O cartão de eleitor está danificado. (Fonte: Dep. de Educ. Cívica do STAE);

Novembro 12, 1997 - O Conselho de Ministros, na sua 35ª Sessão ordinária, aprova o Decreto que determina que a data das eleições autárquicas é para 29 de Maio de 1998. (Fonte: Conselho de Ministros);

Novembro 28, 1997 - O Conselho de Ministros, pela Resolução Nº 32/97 de 28/11/97, prorroga o período da Actualização do Recenseamento Eleitoral até ao dia 7 de Dezembro, 1997. Esta prorrogação foi proposta pela CNE em virtude de se verificar que "o processo de recenseamento em curso teve na fase de arranque alguns constrangimentos, que prejudicaram o início do recenseamento na data prevista em algumas províncias. (Fonte: Conselho de Ministros);

Dezembro 11 a 20, 1997 - Exposição dos Cadernos Eleitorais e cópias dos Cadernos relativos à Actualização do Recenseamento Eleitoral, de acordo com o Artigo 35 da Lei Nº 5/97 de 28/5/97, para efeitos de consulta pelos eleitores recenseados com vista a corrigir possíveis erros de inscrição (ausência do nome de eleitor, nome incorrecto ou incompleto). (Fonte: Dep. de Educ. Cívica do STAE e Gab. de Imprensa);

Fevereiro 5 a 10, 1998 - Segunda Reunião Nacional do STAE, realizada na estância dos "Pequenos Libombos," nas imediações da vila de Boane. Durante este encontro cada STAE Provincial apresentou os problemas encontrados durante a Actualização do Recenseamento Eleitoral e avançou possíveis soluções e melhoramentos para a 2ª fase do processo eleitoral. (Fonte: Gabinete de Imprensa do STAE);

Fevereiro 19, 1998 - Divulgação oficial pela CNE dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral, realizado de 10 de Novembro a 7 de Dezembro, 1997. Dois meses e 12 dias depois do recenseamento eleitoral conheciam-se finalmente os resultados. Esta longa demora foi devida aos trabalhos levados a cabo pela CNE e pelo STAE de forma a permitir soluções legalmente viáveis para a reparação dos erros constatados durante o recenseamento. (Fonte: Gabinete de Imprensa do STAE);

Março 6, 1998 - Início do Curso de Formação de Formadores de Agentes de Educação Cívica para a Campanha de Recuperação de alguns Cadernos de Recenseamento Eleitoral e para a fase de Votação. (Fonte: Dep. de Educ. Cívica e Formação do STAE-Central);

Março 16, 1998 - O Conselho de Ministros, reunido de urgência nesta data e a pedido da CNE para considerar o adiamento das eleições, aprova adiar as eleições autárquicas de 29 de Maio para 30 de Junho, 1998. (Fonte: Conselho de Ministros, CNE);

Março 30, 1998 - Início da Operação de Recuperação de alguns Registos dos Cadernos do recenseamento eleitoral de 1994 e que durará até 13 de Abril (foi prorrogado até 19 de Abril). (Fonte: CNE, Gabinete de Imprensa do STAE);

Abril 27, 1998 - Comunicação do Partido RENAMO aos representantes da União Europeia no processo eleitoral, da sua definitiva não participação nas eleições autárquicas de 30 de Junho. (Fonte: Gab. de Imprensa do STAE);

Maio 13, 1998 - Início da Campanha de Educação Cívica a nível dos Municípios para a fase de votação do processo eleitoral autárquico. Um total de 586 Agentes de Educação Cívica foram distribuídos pelos 33 Municípios do país com a responsabilidade de informar e sensibilizar a população com capacidade eleitoral sobre a votação que iria ter lugar a 30 de Junho. (Fonte: Depart. de Educ. Cívica do STAE-Central);

Maio 21, 1998 - Entrega simbólica à CNE pela AWEPA (Associação de Parlamentares Europeus para a África Austral) do Manual do Regulamento da Observação das Eleições Autárquicas. Contrariamente ao que aconteceu durante as Eleições Gerais de 1994 que permitiu a participação de uma observação internacional, para as eleições autárquicas somente nacionais moçambicanos foram autorizados a participar na observação eleitoral. (Fonte: Gab. de Imprensa do STAE);

Junho 15, 1998 - Início da Campanha Eleitoral a cargo dos Partidos Políticos, Grupos de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos, para as eleições autárquicas de 30 de Junho. Esta campanha durou até 27 de Junho. (Fonte: (CNE);

Junho 30, 1998 - Realizam-se as primeiras eleições autárquicas livres e democraticas em Moçambique.

Julho 17, 1998 - Divulgação pela CNE dos resultados do sufrágio de 30 de Junho. Esta primeira lista dos resultados continha alguns erros que foram posteriormente corrigidos. A 20 de Julho, o Tribunal Supremo iniciava a apreciação dos mapas do apuramento do sufrágio encontrando seis erros e pediu uma correcção à CNE. (Fonte: Tribunal Supremo, CNE);

Agosto 13, 1998 - Depois da CNE ter corrigido os erros dos mapas do apuramento, o Tribunal Supremo, na sua qualidade de Conselho Constitucional, validava os resultados do sufrágio das Eleições Autárquicas de 1998. (Fonte: Tribunal Supremo);

Novembro 30, 1998 - Início da Conferência Internacional sobre as Eleições Autárquicas em Moçambique que basicamente analisou o Processo Eleitoral Autárquico na sua totalidade.

ALGUMAS RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS

PROCESSOS ELEITORAIS AUTÁRQUICOS EM MOÇAMBIQUE

Estas Recomendações são o resultado de várias entrevistas realizadas pelo Gabinete de Imprensa do STAE-Central com os Directores dos STAEs Provinciais durante o processo autárquico de 1998

1 - Simplificação de algumas das regras estabelecidas pela Lei Eleitoral, tendo em consideração a geografia e a condição das infra-estruturas em Moçambique;

2 - Planificação e preparação bastante antecipada das várias tarefas do processo eleitoral, com planos de salvaguarda para mudanças da última hora;

3 - Antecipação, coordenação e execução dos trabalhos de logística com maior cuidado, precavendo-se com planos de resguardo caso surjam problemas (e problemas sempre aparecem);

4 - Preparação meticulosa de todos os meios de transporte, um dos principais problemas dos processos eleitorais em Moçambique;

5 - Investir mais tempo na formação dos Formadores, dos Brigadistas e dos Agentes de Educação Cívica e das Mesas de Assembleia de Voto;

6 - Envio antecipado de todo o material eleitoral aos seus destinos tendo em consideração as condições metereológicas e das estradas em Moçambique;

7 - Verificação completa de todos os kits eleitorais (para o Recenseamento e o Sufrágio) e certificar-se que não há materiais em falta e que tudo está funcional;

8 - Insistir no contacto porta-a-porta com a população durante as campanhas de Educação Cívica e no uso de grupos locais de Teatro e Dança para dar ênfase a essas campanhas;

9 - Considerar seriamente a localização dos Postos de Recenseamento e das Assembleias de Voto, especialmente nas áreas remotas do país, onde o acesso pode ser um problema;

10 - Certificar-se que os Brigadistas e os Agentes das Mesas de Voto sabem o que está e o que não está incluído nos seus contratos, sobretudo no que diz respeito à alimentação;

11 - A relação entre a CNE/STAE e os meios de comunicação social deve ser mais flexível. Contacto com os media deve sempre existir e conferências de imprensa devem ter lugar pelo menos de 15 em 15 dias uma vez que o processo eleitoral entrou em marcha.

O MÉTODO D'HONDT

(Simplificado)

(Victor D'Hondt, advogado belga e Professor de Direito Civil na Universidade de Gand, na Bélgica, onde nasceu em 1841. Faleceu em 1901. In "Dicionário do Voto" de Walter Costa Porto, São Paulo, Brasil, 1995)

Antes de entrar propriamente no Método D'Hondt compreenda-se que só podem ser apurados os Partidos Políticos que obtiverem 5%(ou mais)"dos votos expressos à escala nacional." (veja-se o Artigo 143 da Lei Moçambicana 3/99 de 2 de Fevereiro, 1999: "Limite do número de votos para estabelecimento de um mandato - Cada lista de candidaturas só pode estabelecer mandato se do apuramento receber 5% dos votos expressos à escala nacional.")

Neste sentido, examine-se o seguinte exemplo:

A NÍVEL NACIONAL

1 - Suponhamos que o número total de votantes à escala nacional foi de 6.000.000 (seis milhões);

2 - 5% de 6.000.000 são 300.000 (trezentos mil votantes). Qualquer Partido Político concorrente com menos de 300.000 votos fica pois fora da corrida;

3 - Suponhamos que, à escala nacional, o Partido A obteve 800.000 (oitocentos mil) votos, o Partido B obteve 600.000 votos, o Partido C 450.000 votos, o Partido D 350.000 votos e o Partido E 275.000 votos. Pelo Artigo 143 acima mencionado, o Partido E não foi apurado. Ficaram portanto apurados os Partidos A, B, C e D;

A NÍVEL PROVINCIAL

(Resultados por Círculo Eleitoral)

4 - Cada uma das Províncias de Moçambique mais a Cidade de Maputo corresponde a um Círculo Eleitoral;

5 - Suponhamos que uma das Províncias de Moçambique, chamemos: Círculo Eleitoral X, tem 8 Mandatos (para o apuramento dos Mandatos por Círculo Eleitoral, veja-se o Artigo 137 da Lei 3/99 de 2 de Fevereiro, 1999);

6 - Suponhamos que neste Círculo Eleitoral X, o Partido A obteve 100.000 (cem mil) votos, o Partido B obteve 90.000 votos, o Partido C obteve 120.000 votos e o Partido D obteve 60.000 votos;

7 - Pelo Método D'Hondt, divide-se o número de votos obtidos por cada Partido nesse Círculo Eleitoral, sucessivamente por 1, 2, 3, ... até chegar a 8, visto ser este o número total de Mandatos a distribuir pelos Partidos concorrentes ao Círculo Eleitoral X (Artigo 144 da Lei 3/99 de 2 de Fevereiro, 1999: "Critério da Eleição"). Isto traduz-se no seguinte:

PARTIDO A - 100.000:1 = 100.000 / 100.000:2 = 50.000 / 100.000:3 = 33.333 / e assim sucessivamente até chegar aos 8 Mandatos;

PARTIDO B - 90.000:1 = 90.000 / 90.000:2 = 45.000 / 90.000:3 = 30.000 / e assim sucessivamente...;

PARTIDO C - 120.000:1 = 120.000 / 120.000:2 = 60.000 / 120.000:3 = 40.000 / e assim sucessivamente...;

PARTIDO D - 60.000:1 = 60.000 / 60.000:2 = 30.000 / 60.000:3 = 20.000 / e assim secessivamente...

8 - Novamente pelo Método D'Hondt, por ordem decrescente, ao maior quociente é atribuído o 1º Mandato; ao quociente seguinte é atribuído o 2º Mandato. E assim sucessivamente até chegar ao 8º Mandato (Alínea b do Artigo 144 da Lei 3/99 de 2 de Feveriro, 1999: "número de votos apurados por cada lista...");

Desta forma obtiveram-se os seguintes quocientes:

PARTIDO A - quocientes: 100.000, 50.000, 33.333... e assim sucessivamente até chegar ao 8º quociente;

PARTIDO B - quocientes: 90.000, 45.000, 30.000... e assim...;

PARTIDO C - quocientes: 120.000, 60.000, 40.000... e assim...;

PARTIDO D - quocientes: 60.000, 30.000, 20.000... e assim...

Desta forma, por ordem decrescente temos:

120.000 (PARTIDO C) = 1º (Primeiro) Mandato; 100.000 (PARTIDO A) = 2º Mandato; 90.000 (PARTIDO B) = 3º Mandato; 60.000 (PARTIDOS C + D) = 4º e 5º Mandatos; 50.000 (PARTIDO A) = 6º Mandato; 45.000 (PARTIDO B) = 7º Mandato; 40.000 (PARTIDO C) = 8º Mandato.

Resultado:PARTIDO A = 2 Mandatos; PARTIDO B = 2 Mandatos; PARTIDO C = 3 Mandatos; PARTIDO D = 1 Mandato.

O Número total de Mandatos perfazem os 8 Mandatos do Círculo Eleitoral X.

9 - Em caso de empate no quociente de atribuição do último Mandato (neste caso seria o 8º Mandato), este seria atribuído ao Partido que teve o menor número de votos (Por exemplo: se houvesse empate entre os Partidos C e D no 8º Mandato, seria o Partido D a receber o Mandato - veja-se a alínea d, do Artigo 144 da Lei 3/99 de 2 de Fevereiro, 1999).

NOTA: A elaboração deste exemplo sobre o Método D'Hondt, foi concebida por Leonor Mendes, Consultora da União Europeia nos Departamentos de Educação Cívica e Formação do STAE-Central; e por Pepe Diniz, Consultor no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no Gabinete de Imprensa do STAE-Central. Ambos exercendo essas funções durante o Processo Eleitoral Autárquico de 1998 em Moçambique.

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